quinta-feira, 11 de outubro de 2018

Creio serem esses os principais pontos da reforma que não corta direitos, apenas modifica, em alguns deles, o direito de tê-los!

No dia 26 de maio a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei da reforma trabalhista. No dia 11 de julho o Senado também aprovou. 

Muito barulho vem sendo feito por causa das reformas, tanto da trabalhista quanto da previdência. Pelo que tenho lido e ouvido por aí, em relação à reforma trabalhista, são opiniões e críticas sem nenhum ou pouquíssimo fundamento. Os principais e ferozes críticos são os sindicatos que incitam os desavisados sobre a perda de direitos. 

Você sabe quais direitos serão perdidos? Se não sabe, vai a informação: nenhum!

Desde o retorno das greves, ainda em pleno governo militar, no final dos anos 70, os sindicatos reclamam da excessiva intervenção do governo na relação empresa/empregado. Uma figura comum e difundida nos anos 90 foi a criação da chamada “Comissão de Fábrica”. A comissão era formada por representantes da empresa, representantes dos empregados eleitos pelos empregados e com a participação de representantes sindicais. A comissão tinha regimento próprio e era registrada em cartório. De tempos em tempos a comissão se reunia e discutia reivindicações pontuais ou a elaboração da pauta de negociação em acordo/convenção coletiva. Todos os esforços eram para se chegar ao consenso no triangulo sindicato/empregado/empresa. Só em último caso uma ou outra reivindicação ia parar em tribunais do trabalho para negociação.

Um dos principais temas dessa discussão é a terceirização de toda e qualquer mão de obra e a contratação de empregados PJ, pessoa jurídica. "Pejotização" seria transformar, por exemplo, um gerente ou um outro cargo em pessoa jurídica e contratá-lo como tal. Até então, a terceirização de mão de obra não era permitida para a atividade fim da empresa, ou seja, em uma indústria metalúrgica, o torneiro mecânico não podia ser terceirizado, mas o faxineiro sim. Agora todos podem ser terceirizados.

É sabido que o terceirizado pode ganhar menos que o contratado. Porém, em época de desemprego, a contratação de um torneiro mecânico pode ocorrer com salário bem inferior àquele dos tempos de pleno emprego.

Há tempos que a terceirização de mão de obra fim foi permitida na construção civil. Cerca de 80% de toda mão de obra da construção, desde pequenas a grandes obras, são terceirizadas. 

As construtoras viraram incorporadoras!

O texto da reforma impõe algumas salvaguardas para o empregado terceirizado. Estabelece uma "quarentena" para impedir que o empregador demita um empregado efetivo para recontratá-lo como terceirizado em menos de 18 meses.

Algumas mudanças, antes reivindicadas pelos sindicatos (agora não mais), são atendidas. Uma delas é que os acordos coletivos podem prevalecer sobre a legislação desde que não fira a Constituição. Dentro desses acordos podem ser discutidos entre empregados e empregadores questões como jornada de trabalho, férias, parcelamento da participação nos lucros e resultados (PLR),  plano de cargos e salário, estabelecimento de intervalos durante a jornada, prorrogação do acordo coletivo após expiração, banco de horas e registro de ponto entre outros itens.

Estão fora de qualquer possibilidade de negociação as normas de segurança do trabalho, direito de greve, FGTS, salário mínimo ou normativo, licenças-maternidade e paternidade, aposentadoria entre outros itens.

Tem uma questão que eu concordo com os sindicalistas (minha origem é Recursos Humanos e conheço bem os bastidores). A não obrigatoriedade de representantes sindicais nas negociações. 
Negociações realizadas, sobra para os sindicatos apenas a homologação. Essa medida efetivamente enfraquece a posição dos sindicatos e essa nova forma de representação de trabalhadores têm "maior possibilidade de sofrer interferência do empregador".

Para os sindicatos a questão crucial é o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. Aquele pagamento da contribuição que equivale a um dia de trabalho, obrigatoriamente descontado em folha de pagamento e remetido para entidades de classe da área do trabalhador, independentemente de ele ser sindicalizado ou não.

Essa questão também pode tornar não obrigatória o pagamento da contribuição sindical aos Conselhos Profissionais (CREA, CRA, CRM e outros tantos). Com certeza vai ser um grande embate jurídico, pois ambas as contribuições tem conotações sindicais, assim penso eu.

 A proposta de reforma também cria duas novas modalidades de emprego. Uma delas é o intermitente, em que o contratado é pago pelo serviço efetivamente executado.  Poderá trabalhar algumas horas por dia ou alguns dias por semana, desde que isso seja negociado. O valor da hora não poderá ser inferior ao que é pago aos empregados regulares da empresa.

Já o chamado home office estabelece regras para quem atuar remotamente. A modalidade deverá constar no contrato de trabalho que vai especificar as atividades desempenhadas pelo contratado.

Uma questão que também polemiza é que o projeto dificulta que empregados possam ingressar com ações judiciais. Pelo texto, se o empregado assinar a rescisão contratual, ficará impedido de questioná-la posteriormente. Também limita em oito anos o prazo de tramitação processual. Se até lá a ação não tiver sido concluída, será extinta. O projeto também prevê uma multa para empregados que ingressarem com ações por "má-fé", e que o ingresso de uma ação judicial só pode acontecer depois de uma prévia de conciliação entre as partes. Se a ação for mesmo adiante, quem entrar com ação será responsabilizado pelo pagamento de honorários periciais, que normalmente são cobertos pelo poder público.

Essa questão também sou absolutamente contra: a rescisão do contrato de trabalho também poderá ser feita sem a participação dos sindicatos, na própria empresa, apenas com a presença dos advogados do empregador e do empregado. Qual empregado terá um advogado “para chamar de meu!”.

Creio serem esses os principais pontos da reforma que não corta direitos, apenas modifica, em alguns deles, o direito de tê-los.

Em tempo: As Centrais Sindicais, que tanto vociferam em defesa do trabalhador, não se manifestaram ou se manifestaram muito pouco por não terem presença obrigatória nas negociações internas e na revisão de pagamentos rescisórios.

Carlos Alberto de Campos Salles
Consultor de Recursos Humanos
Aposentado e Independente
carh.consultoria@gmail.com

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