sábado, 12 de março de 2011

Regulamento Interno de Empresa: o que é e para que serve?



Regulamento Interno de uma Empresa: O que é e para que serve?


Como fontes formais da legislação do trabalho, hierarquicamente, temos:

- Constituição Federal,

- Leis (ou decretos-leis),

- Normas Coletivas (sentenças ou contratos coletivos),

- Contratos Individuais.

A legislação trabalhista rege os direitos e deveres de empregados e empregadores. Contudo, existem outras normas que disciplinam o trabalho dos profissionais dentro da empresa e que não estão previstas na lei. O Regulamento Interno de Trabalho resume essas normas.

De maneira geral, o regulamento especifica o que pode e o que não pode dentro da empresa e vale tanto para funcionários como para empregadores. Ele prevê cláusulas sobre os deveres éticos e comuns aos funcionários, política para uso de uniformes, máquinas, ferramentas, computadores e veículos da empresa, jornada de trabalho, regras sobre atrasos e ausências, forma de pagamento dos benefícios e outros temas dessa natureza.

O Regulamento Interno de uma empresa é um resumo das regras que devem ser seguidas pelos funcionários dentro do ambiente de trabalho e tem força de lei apenas dentro da organização. O limite do regulamento esbarra na legislação vigente e na convenção coletiva de trabalho. Nenhuma regra pode ultrapassar o que está previsto na legislação e/ou na convenção/dissídio coletivo. O RI não pode determinar regras de horas extras (inferiores) às previstas na legislação e/ou na convenção/dissídio coletivo.

Dessa forma, a empresa poderá conceder mais do que a legislação previu, e nunca menos. A ação contrária vai de encontro com o estabelecido nos artigos 9º e 468º, da CLT, tornando-se nula a respectiva cláusula:

 "Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação."

"Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia."

O regulamento interno da empresa consiste num conjunto sistemático de regras sobre condições gerais de trabalho, prevendo diversas situações a que os interessados se submeterão na solução dos casos futuros.  

- Unilaterais: quando elaborados unicamente pelo empregador e impostos aos empregados, que nenhuma participação tem no seu processo de formação,

- Bilaterais: quando empregados e empregador participam na sua constituição, como resultado de vontade comum, adquirindo o seu verdadeiro sentido.

Quando unilateral, o empregador poderá alterar o Regulamento Interno, desde que observe as condições mais favoráveis estabelecidas pela legislação pertinente, bem como pelas cláusulas, em regulamento, anteriormente asseguradas.

Quando bilateral, a alteração do Regulamento dependerá do mútuo consentimento das partes, desde que não acarrete prejuízos aos empregados.

Via de regra, em casos peculiares, a extinção ou alteração de qualquer vantagem antes asseguradas em cláusula do Regulamento, somente atingirá aos novos empregados a partir da data de sua implementação, pelo que significa dizer que é intocável para os anteriores. Assim, cita o Enunciado nº 51 do TST:

"As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento."

Ao descumprimento do regulamento pelo empregado cabe a punição disciplinar (advertência ou suspensão, dependendo de sua gravidade), podendo chegar até a dispensa por justa causa, por ato de indisciplina, previsto no art. 482, h, da CLT.

Ao descumprimento pelo empregador, quando bilateral, cabe a aplicação da rescisão indireta (pedido de demissão por justa causa) pelo empregado, com base no art. 483, d, da CLT.

A ampla divulgação interna e a ciência do funcionário da existência do RI é muito importante, pois pode conter a ocorrência de punições, como advertências. A empresa não pode demitir um funcionário por algo que ele não conhece.

O Regulamento Interno na empresa integra-se ao contrato individual. Assim cita o artigo 444 da CLT: “As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes".

Portanto, o RI tem força legal para aplicação no campo de deveres e direitos, tanto dos empregados como dos empregadores. Ao descumprimento do RI pelo funcionário cabe a punição disciplinar (advertência ou suspensão, dependendo de sua gravidade) e pode chegar até a dispensa por justa causa, por ato de indisciplina, previsto no artigo 482 da CLT.


Modelo de Regulamento Interno

Benvindo!

Estamos muito contentes em ter Você na Empresa ABC. Acreditamos na sua qualificação e no seu envolvimento com os nossos objetivos e valores institucionais. Você é muito importante para continuarmos tendo um papel de destaque! Buscando sempre o espírito de equipe e a obtenção de resultados cada vez melhores, asseguramos a satisfação dos nossos clientes. Queremos que Você, em seu dia a dia, se sinta seguro e confiante no trabalho e no relacionamento com os funcionários de sua área e com os demais funcionários da Empresa ABC.

Por isso Você está recebendo esse Manual !

Nele Você conhece um pouco da nossa história, nossos objetivos, o que esperamos de Você e quais são seus direitos, obrigações e benefícios.

Histórico da Empresa ABC

A Empresa ABC foi fundada em ... com o objetivo de...

Por isso cada vez mais temos que ter orgulho de ser Empresa ABC!






Informações úteis para seu começo de carreira na Empresa ABC

Admissão

Os processos de admissão de novos funcionários são realizados através de atividades conjuntas entre cada Gerência e a área de Recursos Humanos.

Somente são admitidos candidatos que preenchem os requisitos de pré-qualificação para o Cargo e Atividade em processo de Recrutamento e Seleção (Educação formal, experiência, aptidões e cursos específicos,...). Se Você foi selecionado e admitido é porque preenche esses requisitos !

Valorize sua nova conquista !



Os casos de readmissão serão analisados pela Diretoria da Empresa ABC e se darão de acordo com a legislação trabalhista em vigor.

Documentação e Registro

A área de Administração de Pessoal responde pela administração, conservação e atualização de toda a documentação dos funcionários, satisfazendo plenamente as exigências da legislação trabalhista.

Havendo qualquer modificação em seu endereço, estado civil, dependentes,..., comunique de imediato para manter sua Ficha de registro sempre atualizada.

Contrato de Experiência

Decidida sua admissão, Você passa por um período experimental, celebrado por um documento denominado “Contrato de Experiência”, sendo avaliado em seus conhecimentos, habilidades e atitudes.

Nesse período Você vai conhecer melhor sua área de trabalho e a filosofia de trabalho da Empresa ABC.

O “Contrato de Experiência” se dá por um período de 45 dias, prorrogável até 90 dias e, terminado esse período, estando tudo dentro das expectativas, suas e nossas, Você é efetivado como funcionário da Empresa ABC e o contrato passa a ser por tempo indeterminado.

Horário de Trabalho

A jornada de trabalho da Empresa ABC é das 8:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta feira, totalizando 44 horas semanais.

A jornada de trabalho estabelecida deve ser cumprida rigorosamente por todos os funcionários, podendo, entretanto, ser alterada conforme necessidade da Empresa ABC.

O horário para refeição e descanso é de 1 hora e 12 minutos.

O controle dos horários de entrada e saída é realizado através do sistema de ponto eletrônico ou folha individual de presença dependendo do cargo ou da situação.

Procure chegar ao seu local de trabalho sempre um pouco mais cedo para entrar em ação tão logo comece o expediente.

Lembre-se: A marcação de registro de entrada e/ou de saída para um colega de trabalho é expressamente proibida e pode gerar demissão por justa causa.

Eventuais problemas que impeçam a marcação de ponto devem ser comunicados imediatamente à área de Administração de Pessoal.

Os trabalhos extraordinários deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Diretoria ou Gerência imediata, sendo pagos ou compensados no Banco de Horas, de acordo com o estabelecido por lei e na Convenção Coletiva de Trabalho vigente.

Sindicatos

A Empresa ABC celebra a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados em ....

Faltas e Atrasos

As faltas previstas na Legislação Trabalhista ou nas Convenções Coletivas de Trabalho são sempre consideradas, desde que devidamente comprovadas.

Faltas e atrasos constantes e não justificados prejudicam sua carreira, levando a descontos em seu salário, podendo até ser motivo de demissão.

O funcionário que se atrasar, sair antes do término da jornada ou faltar por qualquer motivo, deve justificar o fato ao seu superior imediato.

A justificativa, por escrito, deve ser encaminhada à área de Administração de Pessoal, até o 2° dia útil de cada mês, para caso de abono, com o visto do Coordenador e do Gerente.

O atestado médico deverá ser entregue no prazo de 48 horas, com o visto do Coordenador ou Gerência.

Atestado médico igual ou superior a 5 dias deverá ser homologado e reavaliado pelo médico do trabalho através de clínica conveniada pela Empresa ABC.

Atrasos ao início da jornada de até 15 (quinze) minutos diários são tolerados.

Pagamento

Seu salário é pago até o 5° dia útil de cada mês, depositado em sua conta corrente em Banco indicado pela Empresa ABC.

Eventuais erros ou diferenças devem ser comunicados à área de Administração de Pessoal para as providências cabíveis.

Férias

Após 12 meses trabalhados Você passa a ter direito a férias.

As férias são concedidas conforme cronograma anual de férias, em data a ser fixada segundo a conveniência da Empresa ABC, ressalvadas as exceções legais.

É muito importante que Você e seu superior imediato entrem em acordo para, juntos, acertarem a data de início do repouso, satisfazendo, dessa forma, um período bom para os dois.

O adiantamento de 50% do 13° salário pode ser concedido entre o período de fevereiro a novembro, por ocasião das férias, mediante solicitação por escrito do funcionário.

Plano de Cargos, Carreiras e Salários

A Empresa ABC dispõe de um Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS, cujas diretrizes principais contemplam:

- A definição clara das principais atribuições e especificações de cada cargo e atividades,

- A formalização dos critérios e práticas de gestão de cargos, carreiras e salários,

- O estabelecimento de uma hierarquização adequada e racional da estrutura de cargos,

- A implementação de políticas de valorização, crescimento e reconhecimento,

- A concessão de movimentações salariais com base em critérios entendidos como legítimos,

- O estabelecimento da eqüidade interna dos salários praticados.

Vamos falar um pouco sobre o que Você ganha trabalhando na Empresa ABC

Assistência Médica

Você dispõe de um Plano de Assistência Médico Hospitalar gratuito para seu uso.

Seus dependentes legais podem ser incluídos no plano, mediante o pagamento de um valor adicional, integralmente custeado por Você.




Refeição

A Empresa ABC dispõe de restaurante próprio e as refeições são gratuitas aos funcionários.

Os funcionários que exercem atividades externas recebem Vale Refeição.

Programas de Treinamento e Desenvolvimento

Temos como política o constante treinamento e desenvolvimento, profissional e pessoal, dos funcionários.

Os programas podem ser realizados tanto interna quanto externamente, em institutos e escolas especializadas, envolvendo questões técnicas e comportamentais, necessárias ao seu contínuo aprimoramento.

Os programas podem ser:

- Formação: Você vai aprender alguma coisa nova

- Informação: Você vai tomar conhecimento de alguma coisa nova

- Reciclagem: Você vai se atualizar com novas informações, em cima de um conhecimento que já aprendeu.

A Empresa ABC também pode oferecer bolsas de até 50% em cursos de aperfeiçoamento profissional nível técnico, graduação, especialização, extensão, mestrado e doutorado, de acordo com resolução 01/1999, de seu Conselho Superior.

Outros Benefícios

Biblioteca

Seguro de Vida em grupo

Convênio com instituições terceiras para a prática de esportes

E outros itens assegurados pela Convenção Coletiva como por exemplo o abono de 5 dias a cada 5 anos de efetivo exercício, o pagamento de despesas para sepultamento de funcionários e dependentes legais e a gratificação de quebra de caixa.

Os benefícios concedidos pela Empresa ABC poderão ser suspensos a qualquer momento sem configurar alteração do contrato de trabalho e não integram o salário para qualquer efeito, salvo disposto em Convenção Coletiva.


O que Você não deve fazer

- Ingressar ou permanecer em áreas estranhas ao seu local de trabalho salvo por ordem expressa,

- Ocupar-se de qualquer atividade que possa prejudicar os interesses do serviço,

- Promover algazarra, brincadeira e discussões durante a jornada de trabalho,

- Usar palavras ou gestos impróprios à moralidade e respeito, nas dependências da EmpresaABC,

- Fumar em locais proibidos,

- Retirar do local de trabalho, sem prévia autorização, qualquer equipamento, objeto ou documento,

- Fazer parte de empresas ou iniciativas que concorram com quaisquer atividades da Empresa ABC,

- Propagar ou incitar a insubordinação ao trabalho,

- Usar cartão de visita profissional não autorizado pela Empresa ABC,

- Introduzir pessoas estranhas ao serviço, em qualquer dependência da Empresa ABC, sem prévia autorização,

O ambiente interno e externo da Empresa ABC é monitorado por sistema fechado de vídeo

- Divulgar, por qualquer meio, assunto ou fato de natureza privada da Empresa ABC,

- Utilizar-se de equipamentos, produtos e Internet para atividades alheias ao serviço,

- Receber ou efetuar constantes ligações telefônicas particulares em seu horário de trabalho,

- Ausentar-se de seu local de trabalho sem comunicação prévia ao seu superior imediato,

- Frequentar sem necessidade os locais destinados à realização de eventos de terceiros à Empresa ABC,

- Vender ou comprar qualquer mercadoria particular nas dependências do local de trabalho,

- Sair pela portaria portando pertences do local de trabalho sem autorização expressa de seu superior imediato,

- Ingerir bebidas alcoólicas, organizar apostas e jogar jogos de azar nas dependências da Empresa ABC,

- Evite fazer e comer lanches em seu local de trabalho, pois migalhas e restos de comida atraem insetos e causam mau cheiro,

Lembre-se que seu correio eletrônico (e-mail) somente deve ser utilizado para fins profissionais e está sujeito a verificações da Empresa ABC quando necessário!

- Praticar atos que possam ser prejudiciais à segurança dos demais funcionários ou de clientes ou a prática de atos que vão contra a moral e os bons costumes.

Lembre-se: Não é responsabilidade da Empresa ABC a perda de objetos pessoais ou valores deixados em armários, mesas, gavetas ou em qualquer outro lugar de seu local de trabalho.

O que Você deve fazer

- Cumprir os compromissos assumidos no contrato individual de trabalho com atenção e competência profissional,

- Obedecer às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos,

- Sugerir medidas para melhor eficiência do serviço,

- Observar a disciplina no local de trabalho,

- Zelar pela conservação das instalações, equipamentos e máquinas e comunicar anormalidades,

- Zelar pela ordem e asseio no local de trabalho,

- Manter na vida profissional conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação do quadro de pessoal da Empresa ABC,

- Usar os equipamentos de segurança do trabalho – EPI´s (óculos, calçados, capacetes, etc.) sempre que a atividade desenvolvida exigir,

- Prestar toda colaboração à Empresa ABC e aos colegas de trabalho e cultivar o espírito de equipe,

- Portar sempre o crachá de identificação,

- Exibir na portaria os volumes ou pacotes portados sempre que solicitado,

- Respeitar a honra e a integridade física de todas as pessoas com que mantiver contato por motivo de trabalho,

- Responder por prejuízos causados à Empresa ABC no exercício de sua atividade quando identificado dolo ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência).

Acidente de Trabalho

Em caso de Acidente caracterizado como Acidente de Trabalho, Você, ou em seu impedimento, seu superior imediato, deve comunicar o fato à área de Administração de Pessoal, no prazo máximo de 48 horas, para que possa ser emitida a CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho, conforme legislação em vigor.







Você e a Qualidade

O principal caminho para buscarmos a satisfação total de um Cliente é sem dúvida o Atendimento!

A excelência em um atendimento vai muito mais além do que uma simples cortesia no tratamento.

O primeiro contato para uma pergunta ou reclamação do Cliente, geralmente acaba sendo por telefone.

Lembre-se:

O telefone deve ser atendido no máximo até o 3º toque.

Ao atendê-lo, identifique-se prontamente, dizendo o nome da Empresa ABC, o seu nome e o da sua área.

Procure ter sempre um lápis e um papel à mão, anotando de imediato, o nome do Cliente. Nunca, no meio de uma conversa, pergunte “Qual é mesmo o seu nome?”

Ouça atentamente as considerações do Cliente, mesmo que esteja bravo ou em tom de voz mais áspero. Nunca fique na defensiva justificando algum erro e jamais comente que a culpa é dessa ou daquela área. Atitudes assim só enfraquecem, tornando bastante claro para o Cliente que na Empresa ABC não há espírito de equipe, nem organização.

Quando não tiver respostas imediatas para o Cliente, anote tudo direitinho. Feito isto, pesquise e retorne a ligação, explicando todas as questões ao Cliente.

Quando prometer retornar uma ligação, RETORNE!
Disposições Gerais

- Os funcionários devem observar e cumprir o Regulamento, circulares, avisos, comunicados e outras instruções no âmbito da Empresa ABC.

- O Regulamento é levado ao conhecimento de todos os funcionários da Empresa ABC não podendo os mesmos, deixar de cumprir seus preceitos com a alegação de desconhecimento.

- Aos casos omissos ou não previstos neste Regulamento aplicam-se as normas da Consolidação das Leis do Trabalho, Convenção Coletiva de Trabalho e demais legislações complementares pertinentes.

- Ao se desligar da Empresa ABC, Você deverá devolver:

• A carteira de assistência médica e de seus dependentes (se houverem),

• O crachá de identificação,

• Livros emprestados da Biblioteca,

• Chaves,

• Aparelhos Eletrônicos,

•  Uniformes e equipamentos de proteção Individual - EPI’s,

• Ferramentas (manutenção).

Elaborei esse Regulamento Interno para uma Empresa Cliente. Utilize as ideias e recomendações contidas e adapte, crie outras informações, proponha coisas novas e faça uma releitura no RI de sua empresa!


28 comentários:

  1. ótimo, este anuncio me ajudou bastante. Parabéns ao autor!

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  2. cara vc me salvou na empresa onde trabalho

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  3. Excelente, muito obrigado !!

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  4. nota 10 pelo anuncio; tudo que eu precisava (rony micro emp.)

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  5. muito grata, por esta ótima ferramenta

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  6. muito bom,coisa que com o passar do tempo deixamos de lado,mais é isso ai bom

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  7. gostei, achei que flo sério de um jeito descontraído...muito bom

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  8. Gostei muito do anuncio pois tudo que eu nao iria fazer ja tava feito aqui!!! Continuem assim...bjus e ate a proxima..

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  9. ola, gostei do seu modelo de regulamento interno e gostaria de coloca-lo como referencia bibliografica, pois me baseei nele, como poderia melhor fazer isso. grato, leonardo

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  10. Obrigada, pelo artigo, realmente me ajudou!

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  11. Obrigada!!! Excelente artigo.

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  12. muito bom mesmo. me ajudou bastante!!
    muito bom esse artigo "autor.

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  13. Vai me ajudar muito,preciso de caprichar para ser a melhor!

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  14. Obrigada!!! Excelente artigo vai me ajudar muito em um trabalho do meu curso.

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  15. Obrigado, ou ajustar para minha empresa

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  16. Ola tudo beim?
    Carlos Alberto de Campos Salles eu estou precisando saber como eu faço pra fazer um manual de rotinas de uma loja de calçados sera que o senho nao poderia me ajudar com um modelo de manual de rotinas. agradeço desde ja, aguardo sua resposta muito obrigada .

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  17. Adorei todo o blog, ja virou meu livro de cabeceira, Parabens ao autor.

    Fabio Pradella Ctba/Pr

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  18. Boa Noite!

    Adorei o blog ,vc tem uma abordagem ampla da area de RH. Se possivel, gostaria que me encaminhasse material para me ajudar a elaborarum plano de cargo e salario na empresa.segue meu email:viviane02almeida@hotmail.com
    Viviane Almeida

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  19. Olá.
    Suas informações me foram muito úteis,preciso saber mais de como calcular as horas trabalhadas dos meus funcionários,pois ainda nao possuo relogio de ponto.
    Dentre outras informações que tenho certeza que poderei esclarecer com voce.
    email : brunamayara_@hotmail.com

    Bruna Mayara

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  20. Olá Carlos Alberto, bom dia!

    Primeiramente gostaria de parabeniza-lo pelas otimas dicas, bem como instruções que vem postando em seu blog. Realmente é um trabalho MAGNIFICO.
    No entanto, acredito que com sua experiencia, poderá me ajudar a elaborar um Manual/Regulamento de Procedimentos Internos. Caso tenha alguns estudos ou até mesmo um modelo para tal, ficarei imensamente grato ao me encamnhar no endereço eletronico abaixo.

    freire.b@globomail.com

    Desde ja, agradeço sua atenção e desejo-lhe muito sucesso!
    Bruno Freire

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  21. MUITO BOM!!!!!!!!!!!!
    AQUI TEM TUDO QUE EU PRECISAVA, PARABÉNS POR SUA INICIATIVA.

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  22. Parabéns pela iniciativa. Adorei ás dicas, o roteiro de elaboração. Literalmente é um trabalho maravilhoso. Você teria algum material sobre Plano de cargos, carreira e salário?? Senti dificuldade de entender apenas nesse, e gostaria de aprofundar um pouco sobre este tema. Obrigada por compartlhar seu trabalho.

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  23. Com certeza está ajudando a tirar muitas dúvidas. Parabéns!

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  24. Parabéns pelo seu trabalho, é realmente muito bom!!!

    Esclareceu minhas dúvidas.

    Obrigada

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