Regulamento Interno de uma
Empresa: O que é e para que serve?
Como fontes formais da legislação do trabalho,
hierarquicamente, temos:
- Constituição Federal,
- Leis (ou decretos-leis),
- Normas Coletivas (sentenças ou contratos coletivos),
- Contratos Individuais.
A legislação trabalhista rege os direitos e deveres de
empregados e empregadores. Contudo, existem outras normas que disciplinam o
trabalho dos profissionais dentro da empresa e que não estão previstas na lei.
O Regulamento Interno de Trabalho resume essas normas.
De maneira geral, o regulamento especifica o que pode e o
que não pode dentro da empresa e vale tanto para funcionários como para
empregadores. Ele prevê cláusulas sobre os deveres éticos e comuns aos
funcionários, política para uso de uniformes, máquinas, ferramentas,
computadores e veículos da empresa, jornada de trabalho, regras sobre atrasos e
ausências, forma de pagamento dos benefícios e outros temas dessa natureza.
O Regulamento Interno de uma empresa é um resumo das regras
que devem ser seguidas pelos funcionários dentro do ambiente de trabalho e tem
força de lei apenas dentro da organização. O limite do regulamento esbarra na
legislação vigente e na convenção coletiva de trabalho. Nenhuma regra pode
ultrapassar o que está previsto na legislação e/ou na convenção/dissídio
coletivo. O RI não pode determinar regras de horas extras (inferiores) às
previstas na legislação e/ou na convenção/dissídio coletivo.
Dessa forma, a empresa poderá conceder mais do que a
legislação previu, e nunca menos. A ação contrária vai de encontro com o
estabelecido nos artigos 9º e 468º, da CLT, tornando-se nula a respectiva
cláusula:
"Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos
praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos
preceitos contidos na presente Consolidação."
"Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é
lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda
assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado,
sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia."
O regulamento interno da empresa consiste num conjunto
sistemático de regras sobre condições gerais de trabalho, prevendo diversas
situações a que os interessados se submeterão na solução dos casos
futuros.
- Unilaterais: quando elaborados unicamente pelo empregador
e impostos aos empregados, que nenhuma participação tem no seu processo de
formação,
- Bilaterais: quando empregados e empregador participam na
sua constituição, como resultado de vontade comum, adquirindo o seu verdadeiro
sentido.
Quando unilateral, o empregador poderá alterar o
Regulamento Interno, desde que observe as condições mais favoráveis
estabelecidas pela legislação pertinente, bem como pelas cláusulas, em
regulamento, anteriormente asseguradas.
Quando bilateral, a alteração do Regulamento dependerá do
mútuo consentimento das partes, desde que não acarrete prejuízos aos empregados.
Via de regra, em casos peculiares, a extinção ou alteração
de qualquer vantagem antes asseguradas em cláusula do Regulamento, somente
atingirá aos novos empregados a partir da data de sua implementação, pelo que
significa dizer que é intocável para os anteriores. Assim, cita o Enunciado nº
51 do TST:
"As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem
vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após
a revogação ou alteração do regulamento."
Ao descumprimento do regulamento pelo empregado cabe a
punição disciplinar (advertência ou suspensão, dependendo de sua gravidade),
podendo chegar até a dispensa por justa causa, por ato de indisciplina,
previsto no art. 482, h, da CLT.
Ao descumprimento pelo empregador, quando bilateral, cabe a
aplicação da rescisão indireta (pedido de demissão por justa causa) pelo
empregado, com base no art. 483, d, da CLT.
A ampla divulgação interna e a ciência do funcionário da
existência do RI é muito importante, pois pode conter a ocorrência de punições,
como advertências. A empresa não pode demitir um funcionário por algo que ele
não conhece.
O Regulamento Interno na empresa integra-se ao contrato
individual. Assim cita o artigo 444 da CLT: “As relações contratuais de
trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo
quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos
coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades
competentes".
Portanto, o RI tem força legal para aplicação no campo de
deveres e direitos, tanto dos empregados como dos empregadores. Ao
descumprimento do RI pelo funcionário cabe a punição disciplinar (advertência
ou suspensão, dependendo de sua gravidade) e pode chegar até a dispensa por
justa causa, por ato de indisciplina, previsto no artigo 482 da CLT.
Modelo de Regulamento
Interno
Benvindo!
Estamos muito contentes em ter Você na Empresa ABC.
Acreditamos na sua qualificação e no seu envolvimento com os nossos objetivos e
valores institucionais. Você é muito importante para continuarmos tendo um
papel de destaque! Buscando sempre o espírito de equipe e a obtenção de
resultados cada vez melhores, asseguramos a satisfação dos nossos clientes.
Queremos que Você, em seu dia a dia, se sinta seguro e confiante no trabalho e
no relacionamento com os funcionários de sua área e com os demais funcionários
da Empresa ABC.
Por isso Você está
recebendo esse Manual !
Nele Você conhece um pouco da nossa história, nossos
objetivos, o que esperamos de Você e quais são seus direitos, obrigações e
benefícios.
Histórico da Empresa ABC
A Empresa ABC foi fundada em ... com o objetivo de...
Por isso cada vez mais temos que
ter orgulho de ser Empresa ABC!
Informações úteis para seu começo de carreira na Empresa
ABC
Admissão
Os processos de admissão de novos funcionários são
realizados através de atividades conjuntas entre cada Gerência e a área de
Recursos Humanos.
Somente são admitidos candidatos que preenchem os
requisitos de pré-qualificação para o Cargo e Atividade em processo de
Recrutamento e Seleção (Educação formal, experiência, aptidões e cursos
específicos,...). Se Você foi selecionado e admitido é porque preenche esses
requisitos !
Valorize sua nova conquista
!
Os casos de readmissão serão analisados pela Diretoria da
Empresa ABC e se darão de acordo com a legislação trabalhista em vigor.
Documentação e Registro
A área de Administração de Pessoal responde pela
administração, conservação e atualização de toda a documentação dos funcionários,
satisfazendo plenamente as exigências da legislação trabalhista.
Havendo qualquer modificação em seu endereço, estado civil,
dependentes,..., comunique de imediato para manter sua Ficha de registro sempre
atualizada.
Contrato de Experiência
Decidida sua admissão, Você passa por um período
experimental, celebrado por um documento denominado “Contrato de Experiência”,
sendo avaliado em seus conhecimentos, habilidades e atitudes.
Nesse período Você vai conhecer melhor sua área de trabalho
e a filosofia de trabalho da Empresa ABC.
O “Contrato de Experiência” se dá por um período de 45
dias, prorrogável até 90 dias e, terminado esse período, estando tudo dentro
das expectativas, suas e nossas, Você é efetivado como funcionário da Empresa
ABC e o contrato passa a ser por tempo indeterminado.
Horário de Trabalho
A jornada de trabalho da Empresa ABC é das 8:00 às 18:00
horas, de segunda a sexta feira, totalizando 44 horas semanais.
A jornada de trabalho estabelecida deve ser cumprida
rigorosamente por todos os funcionários, podendo, entretanto, ser alterada
conforme necessidade da Empresa ABC.
O horário para refeição e descanso é de 1 hora e 12
minutos.
O controle dos horários de entrada e saída é realizado
através do sistema de ponto eletrônico ou folha individual de presença
dependendo do cargo ou da situação.
Procure chegar ao seu local de trabalho sempre um pouco
mais cedo para entrar em ação tão logo comece o expediente.
Lembre-se: A marcação de registro de entrada e/ou de saída para um
colega de trabalho é expressamente proibida e pode gerar demissão por justa
causa.
Eventuais problemas que impeçam a marcação de ponto devem
ser comunicados imediatamente à área de Administração de Pessoal.
Os trabalhos extraordinários deverão ser previamente
comunicados e autorizados pela Diretoria ou Gerência imediata, sendo pagos ou
compensados no Banco de Horas, de acordo com o estabelecido por lei e na
Convenção Coletiva de Trabalho vigente.
Sindicatos
A Empresa ABC celebra a Convenção Coletiva de Trabalho com
o Sindicato dos Empregados em ....
Faltas e Atrasos
As faltas previstas na Legislação Trabalhista ou nas
Convenções Coletivas de Trabalho são sempre consideradas, desde que devidamente
comprovadas.
Faltas e atrasos constantes e não justificados prejudicam
sua carreira, levando a descontos em seu salário, podendo até ser motivo de
demissão.
O funcionário que se atrasar, sair antes do término da
jornada ou faltar por qualquer motivo, deve justificar o fato ao seu superior
imediato.
A justificativa, por escrito, deve ser encaminhada à área
de Administração de Pessoal, até o 2° dia útil de cada mês, para caso de abono,
com o visto do Coordenador e do Gerente.
O atestado médico deverá ser entregue no prazo de 48 horas,
com o visto do Coordenador ou Gerência.
Atestado médico igual ou superior a 5 dias deverá ser
homologado e reavaliado pelo médico do trabalho através de clínica conveniada
pela Empresa ABC.
Atrasos ao início da jornada de até 15 (quinze) minutos
diários são tolerados.
Pagamento
Seu salário é pago até o 5° dia útil de cada mês,
depositado em sua conta corrente em Banco indicado pela Empresa ABC.
Eventuais erros ou diferenças devem ser comunicados à área
de Administração de Pessoal para as providências cabíveis.
Férias
Após 12 meses trabalhados Você passa a ter direito a
férias.
As férias são concedidas conforme cronograma anual de
férias, em data a ser fixada segundo a conveniência da Empresa ABC, ressalvadas
as exceções legais.
É muito importante que Você e seu superior imediato entrem
em acordo para, juntos, acertarem a data de início do repouso, satisfazendo,
dessa forma, um período bom para os dois.
O adiantamento de 50% do 13° salário pode ser concedido
entre o período de fevereiro a novembro, por ocasião das férias, mediante
solicitação por escrito do funcionário.
Plano de Cargos, Carreiras e Salários
A Empresa ABC dispõe de um Plano de Cargos, Carreiras e
Salários – PCCS, cujas diretrizes principais contemplam:
- A definição clara das principais atribuições e especificações
de cada cargo e atividades,
- A formalização dos critérios e práticas de gestão de
cargos, carreiras e salários,
- O estabelecimento de uma hierarquização adequada e
racional da estrutura de cargos,
- A implementação de políticas de valorização, crescimento
e reconhecimento,
- A concessão de movimentações salariais com base em
critérios entendidos como legítimos,
- O estabelecimento da eqüidade interna dos salários
praticados.
Vamos falar um pouco sobre
o que Você ganha trabalhando na Empresa ABC
Assistência Médica
Você dispõe de um Plano de Assistência Médico Hospitalar
gratuito para seu uso.
Seus dependentes legais podem ser incluídos no plano,
mediante o pagamento de um valor adicional, integralmente custeado por Você.
Refeição
A Empresa ABC dispõe de restaurante próprio e as refeições
são gratuitas aos funcionários.
Os funcionários que exercem atividades externas
recebem Vale Refeição.
Programas de Treinamento e Desenvolvimento
Temos como política o constante treinamento e
desenvolvimento, profissional e pessoal, dos funcionários.
Os programas podem ser realizados tanto interna quanto
externamente, em institutos e escolas especializadas, envolvendo questões
técnicas e comportamentais, necessárias ao seu contínuo aprimoramento.
Os programas podem ser:
- Formação: Você vai aprender alguma coisa nova
- Informação: Você vai tomar conhecimento de alguma
coisa nova
- Reciclagem: Você vai se atualizar com novas informações,
em cima de um conhecimento que já aprendeu.
A Empresa ABC também pode oferecer bolsas de até 50% em
cursos de aperfeiçoamento profissional nível técnico, graduação,
especialização, extensão, mestrado e doutorado, de acordo com resolução
01/1999, de seu Conselho Superior.
Outros Benefícios
Biblioteca
Seguro de Vida em grupo
Convênio com instituições terceiras para a prática de
esportes
E outros itens assegurados pela Convenção Coletiva como por
exemplo o abono de 5 dias a cada 5 anos de efetivo exercício, o pagamento de
despesas para sepultamento de funcionários e dependentes legais e a
gratificação de quebra de caixa.
Os benefícios concedidos pela Empresa ABC poderão ser
suspensos a qualquer momento sem configurar alteração do contrato de trabalho e
não integram o salário para qualquer efeito, salvo disposto em Convenção
Coletiva.
O que Você não deve fazer
- Ingressar ou permanecer em áreas estranhas ao seu local
de trabalho salvo por ordem expressa,
- Ocupar-se de qualquer atividade que possa prejudicar os
interesses do serviço,
- Promover algazarra, brincadeira e discussões durante a
jornada de trabalho,
- Usar palavras ou gestos impróprios à moralidade e
respeito, nas dependências da EmpresaABC,
- Fumar em locais proibidos,
- Retirar do local de trabalho, sem prévia autorização,
qualquer equipamento, objeto ou documento,
- Fazer parte de empresas ou iniciativas que concorram com
quaisquer atividades da Empresa ABC,
- Propagar ou incitar a insubordinação ao trabalho,
- Usar cartão de visita profissional não autorizado pela
Empresa ABC,
- Introduzir pessoas estranhas ao serviço, em qualquer
dependência da Empresa ABC, sem prévia autorização,
O ambiente interno e
externo da Empresa ABC é monitorado por sistema fechado de vídeo
- Divulgar, por qualquer meio, assunto ou fato de natureza
privada da Empresa ABC,
- Utilizar-se de equipamentos, produtos e Internet para
atividades alheias ao serviço,
- Receber ou efetuar constantes ligações telefônicas
particulares em seu horário de trabalho,
- Ausentar-se de seu local de trabalho sem comunicação
prévia ao seu superior imediato,
- Frequentar sem necessidade os locais destinados à
realização de eventos de terceiros à Empresa ABC,
- Vender ou comprar qualquer mercadoria particular nas
dependências do local de trabalho,
- Sair pela portaria portando pertences do local de
trabalho sem autorização expressa de seu superior imediato,
- Ingerir bebidas alcoólicas, organizar apostas e jogar
jogos de azar nas dependências da Empresa ABC,
- Evite fazer e comer lanches em seu local de trabalho,
pois migalhas e restos de comida atraem insetos e causam mau cheiro,
Lembre-se que seu correio
eletrônico (e-mail) somente deve ser utilizado para fins profissionais e está
sujeito a verificações da Empresa ABC quando necessário!
- Praticar atos que possam ser prejudiciais à segurança dos
demais funcionários ou de clientes ou a prática de atos que vão contra a moral
e os bons costumes.
Lembre-se: Não é responsabilidade da Empresa ABC a perda de
objetos pessoais ou valores deixados em armários, mesas, gavetas ou em qualquer
outro lugar de seu local de trabalho.
O que Você deve fazer
- Cumprir os compromissos assumidos no contrato individual
de trabalho com atenção e competência profissional,
- Obedecer às ordens e instruções emanadas de superiores
hierárquicos,
- Sugerir medidas para melhor eficiência do serviço,
- Observar a disciplina no local de trabalho,
- Zelar pela conservação das instalações, equipamentos e
máquinas e comunicar anormalidades,
- Zelar pela ordem e asseio no local de trabalho,
- Manter na vida profissional conduta compatível com a
dignidade do cargo ocupado e com a reputação do quadro de pessoal da Empresa
ABC,
- Usar os equipamentos de segurança do trabalho – EPI´s
(óculos, calçados, capacetes, etc.) sempre que a atividade desenvolvida exigir,
- Prestar toda colaboração à Empresa ABC e aos colegas
de trabalho e cultivar o espírito de equipe,
- Portar sempre o crachá de identificação,
- Exibir na portaria os volumes ou pacotes portados sempre
que solicitado,
- Respeitar a honra e a integridade física de todas as
pessoas com que mantiver contato por motivo de trabalho,
- Responder por prejuízos causados à Empresa ABC no
exercício de sua atividade quando identificado dolo ou culpa (negligência, imperícia
ou imprudência).
Acidente de Trabalho
Em caso de Acidente caracterizado como Acidente de
Trabalho, Você, ou em seu impedimento, seu superior imediato, deve comunicar o
fato à área de Administração de Pessoal, no prazo máximo de 48 horas, para que possa
ser emitida a CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho, conforme legislação em
vigor.
Você e a Qualidade
O principal caminho para buscarmos a satisfação total de um
Cliente é sem dúvida o Atendimento!
A excelência em um atendimento vai muito mais além do que
uma simples cortesia no tratamento.
O primeiro contato para uma pergunta ou reclamação do
Cliente, geralmente acaba sendo por telefone.
Lembre-se:
O telefone deve ser atendido no máximo até o 3º toque.
Ao atendê-lo, identifique-se prontamente, dizendo o nome da
Empresa ABC, o seu nome e o da sua área.
Procure ter sempre um lápis e um papel à mão, anotando de
imediato, o nome do Cliente. Nunca, no meio de uma conversa, pergunte “Qual é
mesmo o seu nome?”
Ouça atentamente as considerações do Cliente, mesmo que
esteja bravo ou em tom de voz mais áspero. Nunca fique na defensiva
justificando algum erro e jamais comente que a culpa é dessa ou daquela área.
Atitudes assim só enfraquecem, tornando bastante claro para o Cliente que na Empresa
ABC não há espírito de equipe, nem organização.
Quando não tiver respostas imediatas para o Cliente, anote
tudo direitinho. Feito isto, pesquise e retorne a ligação, explicando todas as
questões ao Cliente.
Quando prometer retornar
uma ligação, RETORNE!
Disposições Gerais
- Os funcionários devem observar e cumprir o Regulamento,
circulares, avisos, comunicados e outras instruções no âmbito da Empresa ABC.
- O Regulamento é levado ao conhecimento de todos os
funcionários da Empresa ABC não podendo os mesmos, deixar de cumprir seus
preceitos com a alegação de desconhecimento.
- Aos casos omissos ou não previstos neste Regulamento
aplicam-se as normas da Consolidação das Leis do Trabalho, Convenção Coletiva
de Trabalho e demais legislações complementares pertinentes.
- Ao se desligar da Empresa ABC, Você deverá devolver:
• A carteira de assistência médica e de seus dependentes
(se houverem),
• O crachá de identificação,
• Livros emprestados da Biblioteca,
• Chaves,
• Aparelhos Eletrônicos,
• Uniformes e equipamentos de proteção
Individual - EPI’s,
• Ferramentas (manutenção).
Elaborei esse Regulamento Interno para uma Empresa Cliente.
Utilize as ideias e recomendações contidas e adapte, crie outras informações,
proponha coisas novas e faça uma releitura no RI de sua empresa!
ótimo, este anuncio me ajudou bastante. Parabéns ao autor!
ResponderExcluircara vc me salvou na empresa onde trabalho
ResponderExcluirExcelente, muito obrigado !!
ResponderExcluirnota 10 pelo anuncio; tudo que eu precisava (rony micro emp.)
ResponderExcluirmuito grata, por esta ótima ferramenta
ResponderExcluirmuito bom,coisa que com o passar do tempo deixamos de lado,mais é isso ai bom
ResponderExcluirgostei, achei que flo sério de um jeito descontraído...muito bom
ResponderExcluirmuito bom.
ResponderExcluirGostei Muito. òtimo!
ResponderExcluirGostei muito do anuncio pois tudo que eu nao iria fazer ja tava feito aqui!!! Continuem assim...bjus e ate a proxima..
ResponderExcluirola, gostei do seu modelo de regulamento interno e gostaria de coloca-lo como referencia bibliografica, pois me baseei nele, como poderia melhor fazer isso. grato, leonardo
ResponderExcluirObrigada, pelo artigo, realmente me ajudou!
ResponderExcluirObrigada!!! Excelente artigo.
ResponderExcluirmuito bom mesmo. me ajudou bastante!!
ResponderExcluirmuito bom esse artigo "autor.
muito bom, me ajudou bastante! Obrigada
ResponderExcluirVai me ajudar muito,preciso de caprichar para ser a melhor!
ResponderExcluirObrigada!!! Excelente artigo vai me ajudar muito em um trabalho do meu curso.
ResponderExcluirObrigado, ou ajustar para minha empresa
ResponderExcluirOla tudo beim?
ResponderExcluirCarlos Alberto de Campos Salles eu estou precisando saber como eu faço pra fazer um manual de rotinas de uma loja de calçados sera que o senho nao poderia me ajudar com um modelo de manual de rotinas. agradeço desde ja, aguardo sua resposta muito obrigada .
Adorei todo o blog, ja virou meu livro de cabeceira, Parabens ao autor.
ResponderExcluirFabio Pradella Ctba/Pr
Boa Noite!
ResponderExcluirAdorei o blog ,vc tem uma abordagem ampla da area de RH. Se possivel, gostaria que me encaminhasse material para me ajudar a elaborarum plano de cargo e salario na empresa.segue meu email:viviane02almeida@hotmail.com
Viviane Almeida
Olá.
ResponderExcluirSuas informações me foram muito úteis,preciso saber mais de como calcular as horas trabalhadas dos meus funcionários,pois ainda nao possuo relogio de ponto.
Dentre outras informações que tenho certeza que poderei esclarecer com voce.
email : brunamayara_@hotmail.com
Bruna Mayara
Olá Carlos Alberto, bom dia!
ResponderExcluirPrimeiramente gostaria de parabeniza-lo pelas otimas dicas, bem como instruções que vem postando em seu blog. Realmente é um trabalho MAGNIFICO.
No entanto, acredito que com sua experiencia, poderá me ajudar a elaborar um Manual/Regulamento de Procedimentos Internos. Caso tenha alguns estudos ou até mesmo um modelo para tal, ficarei imensamente grato ao me encamnhar no endereço eletronico abaixo.
freire.b@globomail.com
Desde ja, agradeço sua atenção e desejo-lhe muito sucesso!
Bruno Freire
MUITO BOM!!!!!!!!!!!!
ResponderExcluirAQUI TEM TUDO QUE EU PRECISAVA, PARABÉNS POR SUA INICIATIVA.
Parabéns pela iniciativa. Adorei ás dicas, o roteiro de elaboração. Literalmente é um trabalho maravilhoso. Você teria algum material sobre Plano de cargos, carreira e salário?? Senti dificuldade de entender apenas nesse, e gostaria de aprofundar um pouco sobre este tema. Obrigada por compartlhar seu trabalho.
ResponderExcluirCom certeza está ajudando a tirar muitas dúvidas. Parabéns!
ResponderExcluirExcelente me ajudou bastante
ExcluirParabéns pelo seu trabalho, é realmente muito bom!!!
ResponderExcluirEsclareceu minhas dúvidas.
Obrigada