quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Alteração de Jornada de Trabalho para Assistente Social

Não quero julgar o mérito da questão, apenas comentar alguns aspectos:

O Assistente Social atua tanto na Área Privada como na Área Pública. O Ministério da Saúde/SUS em sua definição de Profissionais da Saúde, além do Assistente Social, também considera o Psicólogo e o Fonoaudiólogo entre outras profissões, profissões estas, também expostas a situações cotidianas de jornadas extenuantes e alto grau de estresse, decorrentes das pressões sofridas no exercício de seu trabalho junto à população.

Sabemos que muitas instituições públicas já atuam em regime de 6 horas diárias, extendido a todos os servidores. Porém, no setor privado, muitas vezes o Assistente Social ocupa uma atividade dentro de um cargo amplo denominado, por exemplo, Analista de Recursos Humanos. Para o exercício das atividades de Serviço Social, as especificidades, dentro desse grande cargo amplo, sustentam a graduação em serviço Social. Para o exercício da atividade Psicologia, graduação em psicologia e por aí vai. Como ficarão os Assistentes Sociais que atuam no setor privado é a grande questão a ser analisada. Vamos aguardar a reação do mercado...! 


Um dia para ficar na história do Serviço Social brasileiro e para a luta de trabalhadores/as de todo o país. O Presidente Lula sancionou, nesta quinta-feira, 26 de agosto de 2010, o PLC 152/2008, de autoria do deputado federal Mauro Nazif (RO), que define a jornada máxima de trabalho de assistentes sociais em 30 horas semanais sem redução de salário.

A assinatura do projeto pelo Presidente aconteceu no Palácio Itamaraty, exatamente 15 dias úteis após a entrada do PLC 152/2008 na Casa Civil (06/08).

“É de se emocionar. O Conjunto CFESS-CRESS e a categoria têm muito que comemorar. O PL 30 horas contribuirá para a melhoria das condições de trabalho de assistentes sociais e sua aprovação deve ser vista na perspectiva da luta pelo direito ao trabalho com qualidade para toda a classe trabalhadora, conforme estabelece nosso Código de Ética Profissional do/a Assistente Social”, afirmaram os/as conselheiros/as da Gestão Atitude Crítica Para Avançar na Luta, do CFESS.

“Nossa luta se pauta pela defesa de concurso público, por salários compatíveis com a jornada de trabalho, funções e qualificação profissional, estabelecimento de planos de cargos, carreiras e remuneração em todos os espaços socioocupacionais, estabilidade no emprego e todos os requisitos inerentes ao trabalho, entendido como direito da classe trabalhadora”, completou a diretoria do CFESS.

Com a sanção do PLC 152/2008, o Serviço Social passa a ser mais uma categoria que conquistou legalmente a redução da jornada de trabalho.

Seis profissões da área da saúde já possuem carga horária semanal igual ou inferior a 30 horas semanais e outras sete possuem Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional para redução da jornada de trabalho.

Por isso, a aprovação da redução de jornada de trabalho reforça uma luta que é de toda a classe trabalhadora, por melhores condições de trabalho.

Nos próximos dias o PLC 152/2008 deverá ser publicado no Diário Oficial da União, alterando a Lei 8.662/1993. O Conjunto CFESS-CRESS já pensa em estratégias para a implementação da lei. “A aprovação da lei é uma vitória e abre caminho para uma nova luta, que é a de fazer valer as 30 horas para assistentes sociais sem redução de salário nas instituições empregadoras”, destacou a presidente do CFESS, Ivanete Boschetti.

Uma causa justa

O trabalho do/a assistente social é complexo e abrange diversas áreas: Saúde, Assistência Social, Sociojurídico, Previdência, ONGs, setor privado e muitas outras. Os/as profissionais estão expostos/as a situações cotidianas de jornadas extenuantes e alto grau de estresse, decorrentes das pressões sofridas no exercício de seu trabalho junto à população submetida a situações de pobreza e violação de direitos. Por esse motivo, a redução da carga horária semanal do/a assistente social sem perda salarial é uma causa justa e impactará principalmente na qualidade dos serviços prestados aos usuários do Serviço Social.

No documento "Porque o Conjunto CFESS-CRESS defende 30 horas de jornada semanal para assistentes sociais", é possível ver outros argumentos favoráveis à redução da jornada de trabalho da categoria.

Dois anos de luta e de expectativa

Da aprovação por unanimidade no Plenário do Senado, em 3 de agosto de 2010, à Sanção Presidencial, a categoria viveu dias de expectativa e também de mobilização.

Após o histórico Ato Público, organizado pelas entidades representativas da categoria (Conjunto CFESS-CRESS, ABEPSS, ENESSO), e que reuniu mais de 3 mil pessoas em frente ao Congresso Nacional, iniciou-se uma série de ações para sensibilizar a Casa Civil sobre o PL 30 horas para assistentes sociais.

O abaixo-assinado virtual em defesa da Sanção Presidencial ao projeto teve mais de 22 mil signatários, um recorde no site abaixoassinado.org. Além disso, milhares de emails foram enviados ao Presidente pedindo a aprovação do mesmo. E o Conjunto CFESS-CRESS participou de diversas audiências e reuniões com Ministérios e com a Casa Civil para mostrar ao Governo a importância do PLC 152/2008.

Entretanto, esta luta do Conselho Federal e dos Regionais por melhores condições de trabalho para os/as assistentes sociais começou há cerca de três anos, logo que o Projeto de Lei, ainda com o nome PL 1.890/2007, foi apresentado no Plenário da Câmara pelo deputado Mauro Nazif (PSB/RO) no dia 28 de agosto daquele ano.

À época, o Conselho Federal participou de quatro audiências com os parlamentares (autor e relator do PL), realizando amplo debate do CFESS, CRESS e Seccionais com o autor do PL em abril de 2008, em Brasília.

A atuação do Conjunto culminou com a aprovação do PL 1.890 na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados em setembro de 2008. Para acompanhar a votação, o Conjunto CFESS-CRESS mobilizou conselheiras/os do Conselho Federal e do CRESS-DF, assistentes sociais do Distrito Federal e de outros Estados, dando força à luta pela aprovação do PL 30 horas.

Com o nome de PLC 152/2008, o PL 30 horas chegou ao Senado, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), tendo como relatora a senadora Serys Slhessarenko (PT/MT), com quem o CFESS fez reuniões de articulação e cujo parecer foi favorável à aprovação do PL. Em seguida, após mudança de relatoria para senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO), o CFESS novamente participou de reunião com a nova relatora, visto que a FENAS manifestou posição contrária ao PL e solicitou à relatora sua devolução para a Câmara dos Deputados. Após uma reunião tensa, a relatora emitiu seu parecer favorável, atendendo à reivindicação do CFESS. O projeto de lei foi finalmente aprovado na CAS no dia 30 de abril de 2009 (reveja matéria), com a sala da Comissão lotada por assistentes sociais mobilizados/as pelo CFESS e pelo CRESS-DF. Sua aprovação nesse dia contou com a participação de um observador especial: o sociólogo francês Robert Castel, que estava em Brasília para um Seminário Internacional na UnB e acompanhou a presidente do CFESS, expressando à época: “não imaginei que os assistentes sociais no Brasil tivessem tanta força política”.

Daí em diante, uma série de mobilizações para a votação do PLC 152 foi posta em prática: manifestação de assistentes sociais no plenário do Senado, reuniões com a Ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Márcia Lopes, encerrando com o grandioso Ato Público na Esplanada dos Ministérios, no vitorioso dia 3 de agosto de 2010.

A sanção do Presidente Lula a esse projeto demonstra que a luta coletiva foi essencial na conquista de melhores condições de trabalho e leva o Conjunto CFESS-CRESS a conclamar os/as assistentes sociais a continuarem na defesa não só pelos direitos da categoria, mas na luta pela construção de uma sociedade, justa, igualitária e que não mercantilize a vida.

Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Atitude Crítica para Avançar na Luta – 2008/2011
Comissão de Comunicação


Lei nº 12.317, de 26 de Agosto de 2010


Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, para dispor sobre a duração do trabalho
do Assistente Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A:

"Art. 5º- A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais."

Art. 2º Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é
garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
José Gomes Temporão
Márcia Helena Carvalho Lopes
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/08/2010

9 comentários:

  1. Meu caro,

    Eu trabalho no SUS, não como Assistente Social, mas como Psicólogo. Meu interesse no assunto é que tenho muitos colegas do Serviço Social e sei o quão justo é a redução da jornada de trabalho da categoria. Entretanto na prefeitura para a qual trabalho não será efetuado a redução da jornada (pelo menos dos concursados) pois, segundo o jurídico, eles (os A.S.) "já conheciam a jornada de trabalho quando prestaram o concurso". Bem, fica minha dúvida: Para os funcionários públicos concursados não serão beneficiados pela Lei recém aprovada? Ou será apenas forma de cumpri-la?
    Grato!

    J. G. F.

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  2. Gostaria somente de colocar a seguinte situação: Os fonoaudiólogos de todo o Brasil estão lutando para adquirirem o direito de ter uma jornada de trabalho de 30 horas semanal, há muito tempo e até o presente momento não se conseguiu ainda. Acho que esta muito demorado, pois o trabalho dos fonoaudiólogos é muito desgastante e requer muito estudo. Espero que antes mesmo das eleições, os profissionais consigam, pois os fisioterapeutas, asssistentes sociais, terapeutas e ocupacionais conseguiram e os fonoaudiólogos estão sofrendo muito para conseguirem.

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  3. Em primeiro lugar agradeço os comentários. Eu trabalhei em vários projetos de RH em prefeituras e sei verdadeiramente como são desgastantes as atividades profissionais de assistentes sociais, psicólogos, fonoaudiólogos e professores. Eu concordo plenamente com a redução de jornada. Só que, entendo, na área privada (exceto hospitais) deveria ter um tratamento diferenciado de jornada. Em relação à lei de jornada não ser aplicada aos já concursados, deve haver um entendimento equivocado. Todos terão direito.

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  4. O assistente social é um profissional generalista, que atua também na iniciativa privada. Nesse contexto, receio que não haja boa receptividade a lei das 30 h/s. O profissional poderá ser prejudicado em seus direitos e em suas conquistas. Espero estar errada.

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  5. Sou recem formada,registrada há 3 meses como Assistente Social, trabalho em empresa familiar há 10 anos, fiz o curso por acreditar na defesa da vida, dos direitos, hj locada na área de RH da empresa estou sofrendo com a nova legislação. Ou serei demitida ou terei o meu recente cargo alterado. Ninguém olhou para os empregados da empresa privada, afinal somos apenas 10% e agora quem vai garantir os meus direitos ????
    Entendo a necessidade e aprovo as justificativas, mas as empresas privadas privadas vão contratar profissonais com outras denominações para exercer o serviço social, e a dupla função ???

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  6. Sou Assistente Social e trabalho em um abrigo, meu cargo registrado na CP é Gerente de Serviço, e exige nível universitário, também serei contemplada com a redução? possuo o CRESS
    obrigada

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  7. SOU ASSISTENTE SOCIAL CONCURSADA E A PREFETURA ONDE TRABALHO ALEGA QUE NA LEI DO MUNICIPIO CONSTA CARGA HORARIA PARA OS SERVIDORES DE 40 HORAS, PORTANTO NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE ADEQUAR PARA AS 30 HORAS COMO DISPÕE A NOVA LEGISLAÇÃO.

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  8. Sr. Carlos Alberto de Campos Salles,

    Venho pedir que tire-me uma dúvida:
    No caso de o Assistente social ser servidor público, há mais de 10 anos no órgão, e observando que o mesmo faz jus a redução da jornada de trabalho, cubrindo os servidores da União, Estados e DF, ou Municípios, a qualquer tempo, e obviamente com o efeito "erga ominis", "para todos", e com o eficácia "ex tunc", "desde a raíz", seja para o assistente social mais antigo, ainda em atividade no Brasil, porém, sem retroagir às jorndas de trabalho já consumadas antes da publicação da Lei, ora esclarecida. Portanto, sendo sabido tudo isso, pergunto-lhe:

    Como fica a jornada de trabalho de um assistente social (nos termos supracitados) que "tem" seu direito de redução da carga horária para 30h/semanais sem prejuízo à remuneração, porém, que POSSUI FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADOR, VISTA A NATUREZA EXIGIDA PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO? NÃO DEVERIA ESSE SERVIDOR TRABALHAR O REGIME INTEIRO DE 40H/SEMANAIS, DEVIDO A EXIGENCIA E IMPORTANCIA PARA SE DESEMPENHAR UMA FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO?

    Agradeço a possível contribuição!

    André Saldanha
    saldanhamor@hotmail.com

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  9. ''A união faz a força.''Essa frase diz tudo,nesta conquista para os assistentes sociais do Brasil.Essa vitória é de todos que estavam lá e os que esperavam ansiosos por essa conquista.Obrigado todos que fazem o Brasil crescer e progredir.Assistentes sociais a luta não terminou , temos outras conquistas ainda para lutar.

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