A arquitetura de uma tabela salarial deve ser tecnicamente
adequada às necessidades de gestão e às políticas salariais praticadas pela
empresa.
É prática comum o desenvolvimento de tabelas salariais com
a utilização de degraus para a composição das classes
salariais para possibilitar o avanço horizontal do funcionário por políticas de
desempenho no próprio cargo.
De forma bem resumida, podemos entender que a equação
determinada e apurada para a construção da tabela salarial, é aplicada com a
utilização das pontuações dos cargos e dos valores salariais da empresa
(mercado interno) e com os valores salariais praticados no mercado externo para
cargos similares. Dos resultados apurados nessas duas equações nasce uma tabela
salarial. Ajustes sempre são necessários. Equilibre técnica com percepção.
Uma vez determinado o número de classes salariais,
estabelecemos a amplitude (percentual) horizontal ideal para sua formatação.
Com os valores salariais de “início” e “fim” definidos, construímos os valores
para os degraus (3, 4, 5 ou mais degraus conforme a necessidade). Os
degraus servem como referência de alocação de funcionários nas classes
salariais.
Você faz uma tabela salarial toda bonitinha, todo pessoal
enquadrado, tecnicamente aceita e aí vem a Convenção Coletiva. Você se prepara
para aplicar a atualização linear dos valores de cada degrau para manter a
integridade de concepção da tabela (uma vez que o funcionário está enquadrado
na tabela, automaticamente seu salário será atualizado).
Até aí tudo bem. Será?
Sua Diretoria resolve bancar percentuais diferenciados
propiciados pela aplicação proporcional à data de admissão permitido pela
maioria das Convenções e Acordos Sindicais. Nessas condições sua tabela
bonitinha foi para o espaço. Desta forma, teremos para um mesmo cargo,
funcionários com valores diversos e separados por montantes pequenos (R$ 650,00
– R$ 652,45 – R$ 661,20...). Somente os funcionários com mais de um ano de
empresa ficarão alocados corretamente.
Por que não pensar na
construção de pontes ao invés de degraus?
Determine somente os valores da amplitude de extensão
determinada, ou seja, somente o “início”
e o “fim” da classe salarial. À época da Convenção/Acordo Coletivo, quando
aquele Diretor Financeiro marrento não abrir mão da proporcionalidade, corrija
somente esses valores e todos os funcionários ficarão enquadrados dentro da
amplitude de classe salarial.
Cuidados a serem tomados nessa
situação (similares às tabelas com degraus)
- O salário de admissão deverá ser o
valor do degrau inicial ou, no máximo, o valor do menor salário praticado na
classe salarial.
- Quando, por necessidade de contratação, o
valor do degrau inicial não atender, esse valor poderá ser aumentado até o
limite mínimo dos salários praticados aos funcionários do mesmo cargo. Ou,
então, determinar um valor superior e todos os funcionários atuais serem
enquadrados nesse novo valor.
- Em situações de avanço horizontal (mérito) o
Gestor terá maior flexibilidade para aplicar o aumento percentual (não estará
“amarrado” em percentuais de degraus). Para facilitar, esse aumento também
poderá ser expresso em
Reais. A área
de Recursos Humanos deverá atuar junto à área solicitante e determinar o
percentual ou o valor adequado em função de paradigmas existentes.
Carlos Alberto de Campos Salles
Consultor de Recursos Humanos
Independente
Remuneração - Gestão de Desempenho - Competências